Sim. Você poderá optar por um bem com até três anos de uso (incluindo o ano de fabricação) que apresente as garantias exigidas pelo Consórcio Nacional Honda.
Para formalizar o processo de contemplação, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos originais na concessionária Honda ou no fornecedor escolhido por você: CPF, RG, comprovante de residência e comprovante de renda.
Sim. E se o bem que você for comprar possuir valor menor que o de seu crédito, a diferença será utilizada para quitar as prestações, sempre na ordem inversa dos pagamentos, ou seja, a partir da quitação das últimas parcelas.
Para receber o crédito em dinheiro, a cota deverá estar quitada e contemplada, sendo que os valores ficarão disponíveis após 180 dias contados da data da contemplação ou 60 dias após a realização da última assembleia do grupo.
A retirada do bem ocorre após a contemplação. Para recebê-lo, você deverá comprovar ter renda mensal superior a 3 (três) vezes o valor da parcela; e não ter restrição no seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito (ou seja, deve ter o seu nome limpo). Caso você não tenha mais a renda que tinha na aquisição do consórcio ou tenha alguma restrição no seu nome, e não consiga retirá-la, você deverá apresentar um fiador. Este fiador deverá ter o nome limpo, e comprovar renda mínima mensal igual a exigida do consorciado.
A contemplação é a atribuição do crédito ao consorciado ativo para a aquisição do bem. O crédito deve ser da mesma categoria à qual a cota esteja referenciada e ter como finalidade a restituição das parcelas pagas aos consorciados excluídos (a restituição aos excluídos por contemplação somente é aplicável aos grupos formados após o dia 06 de fevereiro de 2009). A contemplação é realizada exclusivamente por meio de sorteios e lances. O consorciado excluído somente concorre à contemplação por sorteio.
A contemplação ocorre por sorteio ou por lance, desde que você esteja em dia com o pagamento das suas parcelas.
Por meio do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal que antecede a data da assembleia, sendo realizado sempre o mesmo cálculo para a determinação da cota contemplada.
Não é possível, pois ao pagar as parcelas regularmente até a data do vencimento, a participação nos sorteios será automática e obrigatória para as cotas ainda não contempladas.
O valor do lance corresponderá ao percentual calculado sobre valor do bem + taxa de administração + fundo de reserva. O valor a ser ofertado como lance é de livre escolha do consorciado, podendo variar entre o valor mínimo, que é igual ao da primeira parcela, até o máximo, que corresponde ao valor para a quitação do plano de consórcio.
Você pode efetuar lances:
– diretamente em uma concessionária Honda;
– pela Central de Atendimento ao Cliente, ligando para o telefone (11) 2172-7007 (funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 15h);
– pelo site www.consorcionacionalhonda.com.br: acesse “Serviços online”, clique em “Assembleia” e escolha a opção "Oferta de lance”.
Para grupos exclusivos, o horário limite para incluir um lance é até às 10h30 do dia da assembleia. Já os grupos pool têm até às 13h30 do dia da assembleia.
Caso a cota seja contemplada por lance, o pagamento deverá ser efetuado em até sete dias úteis, dependendo do grupo e do prazo que estiver especificado na Proposta de Adesão a Grupo de Consórcio. Compareça à sua concessionária Honda para retirar o slip (boleto) para o pagamento do lance ou imprima o slip diretamente pelo site www.consorcionacionalhonda.com.br.