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Regimento do Canal de Denúncias

Visando manter alto padrão de ética, o Consórcio Honda apresenta o Regimento do Canal de Denúncia

Item I

O Canal de Denúncia do Consórcio Honda é um canal de comunicação por meio do qual colaboradores, clientes, parceiros ou fornecedores possam reportar, sem a obrigatoriedade de se identificar, situações onde entenda que atos ou providências de qualquer natureza, relacionados às atividades da instituição ou seus administradores indiquem uma situação desabonadora ou que possa caracterizar um ato não correto por parte desta instituição.

Item II

É assegurada a confidencialidade das denúncias recebidas por meio do formulário disponível no site do Banco Honda ou por meio do e-mail contatocon@consorcionacionalhonda.com.br.

Item III

A responsabilidade da coleta, tratamento e comunicação das eventuais denúncias será realizada pela área de Compliance da Honda Serviços Financeiros, sendo esta uma área independente na organização.

Item IV

Todas as denúncias de atos ilícitos serão encaminhadas ao Comitê de Ética da Honda South America, sendo este constituído por representantes de áreas independentes das empresas do grupo Honda.

Item V

Caso averiguado e fundamentado pelo Comitê de Ética o conteúdo da denúncia recebida que envolva os administradores do Consórcio Honda, a mesma será reportada em um prazo de 10 dias para o orgão responsável no Banco Central do Brasil.

Item VI

Todas as denúncias recebidas e analisadas pelo Comitê de Ética, serão semestralmente compiladas em um relatório, sendo que este será mantido à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de 5 anos.

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